Prevenir, monitorar, mitigar e compensar eventuais impactos ambientais causados por empreendimentos.
Esses são os objetivos das licenças ambientais, que autorizam, dentre outras coisas, a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam potencialmente poluidoras.
A legislação ambiental brasileira é rígida no cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, o qual versa que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…) impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A concessão das licenças é de responsabilidade dos órgãos ambientais municipais e estaduais, bem como a nível federal no caso dos grandes projetos.
Etapas
O licenciamento ambiental é dividido em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Licença prévia
É solicitada na fase de planejamento das atividades
Licença de instalação
Tem o objetivo de verificar a adequação da obra ao meio ambiente e autoriza o começo da construção
Licença de operação
É a etapa que libera o início e a continuidade das atividades
Quais os benefícios do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é a garantia de que o negócio cumprirá suas responsabilidades em relação à preservação e à manutenção dos recursos naturais.
Benefícios econômicos
Além de garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população, as licenças ambientais eliminam o risco de multas e embargos e melhoram o desempenho ambiental do negócio.
Por isso, licenciar ambientalmente um empreendimento traz, por exemplo:
Redução de custos
Aumento de competitividade
Melhores possibilidades de obtenção de crédito
Melhores possibilidades de obtenção de linhas de financiamento
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