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O que é Permissão de Lavra Garimpeira?


A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral.


Os depósitos minerais comumente apresentam distribuição irregular e com pequenos volumes, o que não justifica investimentos em pesquisa mineral, sendo requerido à Agência Nacional de Mineração (ANM) a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).


São bens minerais passíveis de PLG: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial), scheelita, calcedônia, ágata, ametista e demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.


No estado do Rio Grande do Sul existem alguns polos garimpeiros com o objetivo de extrair, principalmente, ametistas e ágatas, sendo os mais conhecidos o polo de Ametista do Sul, extraindo o mineral que deu nome ao município, e Salto do Jacuí, com a tradicional extração de ágatas.

A PLG pode ser requerida por brasileiros pessoa física ou firma individual e por cooperativa de garimpeiros.

A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, 1.000 (mil) hectares.

O interessado em requerer PLG Junto à ANM deve buscar orientação junto a profissionais habilitados para elaboração de documentos como:

  • Memorial descritivo da área

  • Planta de situação

  • Planta de detalhe

  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) de engenheiro de minas ou geólogo

  • Assentimento de órgão público

  • Comprovante de nacionalidade brasileira

  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio e Atos Societários. Caso seja cooperativa ou firma individual, prova de recolhimento de emolumentos e o requerimento, que são obrigatórios na instrução do processo de requerimento.

A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

O minerador deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.

Aqui na Brita Consultoria em Mineração e Meio Ambiente​​ você pode receber orientação sobre disponibilidade de área na ANM, etapas, custos e prazos do requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira.


Entre em contato conosco para saber mais!


janaina@britaconsultoria.com

(54) 99956 9836

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