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Entenda como calcular os novos prazos dos processos na ANM



A última resolução expedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), para tratar da prorrogação dos prazos dos processos administrativos no âmbito da agência, é a resolução 55/21.


Entenda com a Brita Consultoria em mineração e meio ambiente​​ como calcular os novos prazos dos processos na ANM!


O texto da norma suspendeu, de 20 de março de 2020 a 30 de junho de 2021, os prazos processuais e materiais dos mineradores para:


(I) apresentar defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

(II) cumprir exigências;

(III) apresentar relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do alvará de pesquisa, requerimento de concessão de lavra, pedido de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, permissão de lavra garimpeira, registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa e requerimento de imissão de posse na jazida.


A resolução 55/21 manteve suspensos até 30 de junho de 2021 todos os prazos dos administrados junto à ANM, exceto aqueles relacionados ao pagamento da CFEM (preço público), de tributos, multas ou juros.


Títulos minerários

Em relação aos títulos minerários, todos os alvarás de pesquisa, guias de utilização, registros de licença e portarias de permissão de lavra garimpeira outorgados pela ANM estão automaticamente prorrogados por até 467 dias, contados de 1 de julho de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares.


Os títulos minerários com vencimento previsto para qualquer data entre 20 de março de 2020 e 30 de junho de 2021 foram prorrogados automaticamente desde a data na qual venceriam até, no mínimo, 30 de junho de 2021.


No entanto, o prazo pode ser estendido por até o máximo de 467 dias após o dia 30 de junho de 2021, conforme a fórmula: o número de dias de efetivo alongamento será igual à diferença entre 477 e o número de dias do intervalo entre a data em que o título se venceria e 30 de junho de 2021.


Exemplo

Um título que se venceria em 28 de abril de 2021 será prorrogado até 18 de agosto de 2022, pois são acrescentados mais 414 dias à data de 30 de junho de 2021 serão, equivalentes à subtração de 477 e o intervalo entre 28 de abril e 30 de junho de 2021 (63 dias).


Sobre a Brita

Somos uma assessoria e consultoria que acompanha todo processo de licenciamento de empreendimentos de extração mineral, com requerimento junto à ANM, licenciamento ambiental nos órgãos federal, estadual ou municipal.


Entre em contato conosco para saber mais!

janaina@britaconsultoria.com

(54) 99956 9836


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